D) Fica interrupção até o dia 15 de maio de 2020 a demanda da contribuição de reanálise dos PPCI que não foram protocolados destinado a a reanálise dentro de até mesmo 30 (trinta) dias após a retirada (texto) da primeira Citação com Revisão de Avaliação. http://Www.taodemo.com/home.php?mod=space&uid=335647&do=profile